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A participação
eleitoral é um dos caminhos para o fortalecimento da
democracia. Ela acontece principalmente com o
exercício do voto, mas também pode ocorrer por meio
de mobilizações sociais, como campanhas de
sensibilização e educação por eleições limpas, a
exemplo do “Voto não tem preço, tem conseqüências”.
Para o exercício do voto, é preciso cumprir algumas
normas, como o cadastramento eleitoral, garantido,
dede a Constituição Federal de 1988, para
adolescentes a partir de 16 anos. O cadastramento
eleitoral não se esgota em si mesmo, mas é o
primeiro passo para exercer o direito ao voto.
Portanto, temos que saber o que é preciso para votar,
lembrando que o voto de adolescentes de 16 e 17 anos
é facultativo, isto é, não obrigatório. Mas não
podemos esquecer que votar é mais do que se
habilitar para isso. Também é mais do que escolher
um candidato, é escolhê-lo bem, conhecendo a
história de sua vida, suas propostas, suas relações
com outros grupos políticos, e observando seu
comportamento durante o período pré e pós-eleitoral.
COMO FAZER O CADASTRAMENTO ELEITORAL
•Procurar o cartório eleitoral mais próximo de
sua residência. Caso não haja um na sua cidade,
descubra onde fica a sede da sua zona eleitoral.
•Levar carteira de identidade ou certidão de
nascimento ou casamento.
•Levar comprovante de residência.
ATENÇÃO!
O prazo final para o cadastramento eleitoral é o dia
7 de maio de 2008.
Obs.: O adolescente que completar 16 anos até a data
da eleição, também pode solicitar o seu
cadastramento. |